O QUE REALMENTE SIGNIFICOU A REFORMA TRABALHISTA
A reforma trabalhista se revelou como uma proposta intervencionista do governo federal na economia nacional, lesionando os princípios constitucionais fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito e o sistema econômico capitalista dos quais o livre mercado, como um fator primordial para o desenvolvimento socioeconômico nacional, é um adepto. Com a aprovação do decreto-lei nº 13.467 de 2017 pelo Congresso Nacional e, por conseguinte, seu sancionamento pelo ex-Presidente da República, Michel Temer, o negociado passou a prevalecer sobre o legislado, isto é, o empregador passou a uma condição de legislador na relação trabalhista com seu empregado, o qual se subordinou juridicamente ao seu patrão, que deteve o poder de direção na relação de trabalho, aumentando a carga horária por tempo parcial de serviço do seu empregado, segundo o artigo 58-A da CLT, reduzindo, portanto, seus direitos trabalhistas.
Para a compreensão da evolução histórica dos direitos trabalhistas, aponta-se a revolução industrial, ocorrida nos séculos XVIII e XIX, a qual foi um marco histórico indispensável para a caminhada evolutiva dos direitos dos trabalhadores, os quais, no sistema feudal, encontravam-se relegados e dependentes de ações dos senhores feudais, detentores dos meios de produção e do poder. Aos trabalhadores, no regime feudal, não eram concedidos os direitos e garantias fundamentais no exercício das suas jornadas de trabalho cujas horas eram demasiadamente extensas, não havendo a concessão do devido repouso ao trabalhador, muito menos a garantia de uma remuneração equitativa ao tempo de trabalho desempenhado.
Nesse sentido, eventos históricos como as revoluções industrial, francesa e americana, além dos movimentos ideológicos como o Iluminismo, Liberalismo e Positivismo, evidenciaram os motivos fundamentais da prevalência do sistema econômico capitalista sobre o feudalista, isto é, a derrocada do ancien regime absolutista e a implantação do novo regime capitalista liberal do qual o Estado Democrático de Direito é filiado.
Com efeito, o modelo de Estado Democrático de Direito não se coaduna com ideias totalitárias e autoritárias, devendo todas serem refutadas, tendo em vista as barbaridades históricas legadas pelos movimentos socialistas da revolução russa de 1917, do sistema comunista de Mao Tse Tung implantado na China em 1949, e das ideologias nazifascistas na 1ª e 2ª guerra mundiais nas quais milhões de inocentes, trabalhadores, cidadãos e estrangeiros morreram em razão não só do mal presente no homem como parte da sua condição humana como também das terríveis intervenções governamentais na economia de mercado, na liberdade individual, na vida dos particulares e no livre mercado.
Atualmente, no Brasil, o livre mercado não passa de uma utopia idealizada por liberais e defensores da livre inciativa, já que na verdade o dito livre mercado não é tão livre, mas sim um mercado desigual, excludente, monopolista e muitas vezes injusto, em que o corporativismo político dita os preços dos produtos, controla as regras do jogo, aumenta os impostos e sufoca a iniciativa privada pelo preço inflacionário dos produtos, à luz do pensamento de Ludwig von Mises.
Sendo assim, o sistema econômico, no Brasil, é dominado pelos oligopólios de empresas tanto estatais como privadas que instabilizam o mercado e limitam a autonomia dos entes privados, dificultando inclusive as liberdades de iniciativa e concorrência, uma vez que os trabalhadores, indivíduos pertencentes a uma classe social média ou mais baixa ficam impossibilitados de exercer seu poder de compra e venda e, assim, o mercado não consegue se autorregular por uma mão invisível como pensava Adam Smith, já que as propostas intervencionistas do governo têm se mostrado muito mais prejudiciais aos trabalhadores do que propriamente defensoras do sistema capitalista e dos princípios democráticos iluministas, razões pelas quais a reforma trabalhista como proposta legislativa do governo federal para a modificação da CLT é nociva aos trabalhadores, pois, suprime seus direitos conquistados historicamente e transmite a imagem de um retrocesso ao sistema feudal, absolutista, repressor, no qual poucos governavam e muitos eram excluídos e discriminados.
Hayek, acerca da livre iniciativa, àquela época, afirmava que o sistema da livre iniciativa não havia fracassado, mas sim ainda não tinha sido posto em prática, citando Roosevelt. Tocqueville já nos advertia que o socialismo significa um caminho para a servidão e, portanto, para a pobreza, apesar de avançar-se cada vez mais em direção ao socialismo. Demonstra também o mencionado autor o conflito entre a democracia essencialmente adepta do individualismo iluminista com o socialismo a favor do controle social da vida dos cidadãos, dos entes privados, por um estado forte, autoritário e cerceador da autonomia da vontade.
As mudanças havidas na CLT pela reforma trabalhista são, em suma maioria, iníquas aos trabalhadores, empregados públicos, regidos pela CLT, tendo em vista a instituição da jornada de trabalho de 12 horas diárias por 36 horas de descanso; a possibilidade do trabalho intermitente por meio do acordo entre empregador e empregado em que prevalecerá o negociado sobre o legislado; e a revogação do direito às horas extras, in itinere, no que diz respeito ao transporte, pois, com a reforma ficou assentado que o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Já em relação ao desemprego, o trabalhador também perde, principalmente, sua garantia constitucional, a saber: o seguro desemprego.
A reforma trabalhista, pelo exposto, retira direitos e garantias fundamentais conquistados pelos trabalhadores na história da democracia brasileira, visto que com a reforma ocorre a diminuição da produtividade dos trabalhadores no exercício das suas atividades, bem como a queda dos seus padrões de vida. Logo, com baixa produtividade, os preços no mercado tendem a aumentar e, portanto, o livre mercado estanca, pois, a livre iniciativa dos consumidores, no caso em questão, os trabalhadores, empregados públicos, fica prejudicada, cerceada, pelo intervencionismo do governo, através da reforma na CLT, nos direitos trabalhistas e na autonomia dos empregados, os quais passam a depender ainda mais do patrão, sobretudo, para conseguirem abonos nas suas atividades, como, por exemplo, a remuneração por produtividade (o empregado só ganhará por aquilo que produziu, descontados os abonos, gratificações e as atividades fora da jornada de trabalho).
"O desemprego é causado por um desvio do equilíbrio entre preços e salários", conforme Hayek. Logo, compreende-se que se houvesse um mercado livre e uma quantidade estável de dinheiro, isto é, uma flutuação dos preços de câmbio e não a sua concentração e centralização na mãos das empresas público-privadas pelas quais os oligopólios econômicos e seus respectivos cartéis constantemente vêm ditando as regras da oferta e da demanda, poderia haver a redução dos desempregos cujos altos índices no Brasil são o reflexo da adoção de medidas governamentais ineficazes e falaciosas, quer sejam através de propostas reformistas, intervencionistas, como a reforma trabalhista, ou mesmo por políticas públicas as quais beneficiam apenas uma pequena parte da população.
Ludwig Von Mises esmiuçava claramente nas suas obras as razões das inflações e das depressões ocorrentes no livre mercado, argumentando que elas são fruto do mau gerenciamento governamental dos sistemas monetário e bancário. Porém, o Brasil não adota na prática o livre mercado, tentando ocultá-lo através da ilusória imagem de um sistema capitalista no qual há um Estado Democrático de Direito com seus direitos e garantias fundamentais, na medida em que a Constituição Federal, lei suprema do ordenamento jurídico, é uma carta de utopias e praticamente tem sido uma mera folha de papel, lembrando o que dizia Ferdinand Lassalle. Os EUA, em contrapartida, uma das maiores potências mundiais, obteve um enorme crescimento econômico através do esforço e da cooperação social dos trabalhadores, aos moldes da livre iniciativa e da livre concorrência e, portanto, da proposta liberal de livre mercado, rejeitando medidas governamentais intervencionistas quer sejam revolucionárias ou mesmo reformistas.
Poder-se-ia lançar mão de uma metáfora à reforma trabalhista, vigente no País, comparando-a com o conceito de espoliação legal cunhado por Frédéric Bastiat segundo o qual uma certa lei espúria retira de determinadas pessoas aquilo que lhes pertence e concede a outras o que não lhes pertence. Em outras palavras, a reforma trabalhista, sobretudo, no âmbito material do direito trabalho, prejudica, sobremaneira, o trabalhador, o qual tem seus direitos e garantias reduzidos, ficando o mesmo dependente do aval do seu patrão para que consiga usufruir, através de acordos e convenções coletivas, dos seus direitos adquiridos.
A alta taxa de desemprego, no País, evidenciada por dados estatísticos do IBGE e IPEA (2016), apesar de ter caído de 13,2% em 2017 para 12,6% em 2018, voltou a crescer e só reforça a tese segundo a qual o Brasil se encontra em um estado de letargia socioeconômica, uma vez que não consegue pôr em prática a economia de livre mercado, a liberdade de iniciativa e concorrência, visto que os cartéis e as grandes empresas quer sejam públicas ou privadas constantemente e progressivamente estabelecem conluios e se mantêm no poder, impedindo que a iniciativa privada se desenvolva, sobretudo, das micro e pequenas empresas. Sob esse ponto de vista, a reforma trabalhista (decreto-lei nº 13.467 de 2017) foi uma manobra do governo para manter-se no poder e não uma reforma progressista na CLT, isto é, nos direitos e garantias dos trabalhadores, já que embora o empregado tenha o direito de usufruir de 80% do valor depositado na conta do FGTS, no caso de demissão por comum acordo entre empregador e empregado, não terá mais seu seguro-desemprego, fruto de uma conquista histórica e imprescindível para todos os trabalhadores.
O Estado Democrático de Direito, em suma, adepto dos ideais iluministas e da economia de livre mercado capitalista não admite reformas/intervenções governamentais socialistas contrárias aos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, uma vez que prega um estado de direito e de ordem e não de desordem e exceção, razões pelas quais a reforma trabalhista ao invés de resguardar os direitos trabalhistas e reduzir o desemprego no País contribuiu para o inverso, além de mostrar-se como um meio do governo de assegurar a sua manutenção no poder com a permanência dos privilégios e benefícios econômicos das grandes elites e dos empregadores em geral.
