O PASSO A PASSO DO REGISTRO DAS MARCAS
A pauta de hoje está bem intrigante, caro leitor. Você, que é empresário ou microempreendedor individual, em algum momento do seu empreendimento, já se deparou com o seguinte questionamento: por que devo registrar minha marca e como devo fazê-lo?
Reforçamos o convite para que leia a postagem do início ao fim, a fim de conhecer todos os requisitos legais que embasam o procedimento de registro da sua marca, bem como a relevância de ter a sua marca registrada para evitar possíveis plágios da mesma e atos de má-fé praticados por terceiros.
O que se entende por marca?
Conforme o
dicionário Houaiss da língua portuguesa: 1 Dir.Com “marca (nome e símbolo)
indicativa de uma empresa, produto, serviço etc., cuja exclusividade é
legalmente garantida a partir de seu registro no órgão governamental
competente”.
Além disso, marca
também pode ser conceituada como um traço, sinal ou símbolo, distintivo por
meio do qual um produto ou serviço se singulariza, a exemplo de marcas
conhecidas como: ADIDAS, NIKE, FACEBOOK, INSTAGRAM, MCDONALD'S, etc.
Nesse sentido, válidos são os ensinamentos de Francesco Ferrara
Junior que leciona “a marca não
precisa identificar a origem do produto ou serviço (o empresário que trabalha
com o produto ou serviço), ela precisa apenas diferenciar um produto ou serviço
de outros produtos ou serviços, visualmente”.[1]
Por ser um
símbolo, a marca detém um significante e um significado pelos quais ela se
distingue, cumprindo a sua função distintiva, isto é, toda marca se evidencia
ao ofertar produtos e serviços diferenciados dos seus concorrentes no
mercado.
A marca é, em outras palavras, um cartão de identidade da empresa que se caracteriza por ser identificado, individualizado e distinto. Logo, como veremos mais adiante, o procedimento de registro de uma marca proporciona ao empresário, pessoa física ou jurídica, uma segurança em relação ao direito de propriedade da marca, já que com o registro é possível o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, à luz do disposto no artigo 129 da Lei 9.279/1996.
Saiba os tipos de marcas que podem ser registradas e o que não pode ser registrado como marca
Segundo o artigo 123 da Lei 9.279/1996, há três tipos de marcas, a saber:
1 - marca
de produto ou serviço
3 - marca
coletiva
Conforme o artigo 124 da Lei 9.279/1996, alguns sinais não
detêm aptidão para serem registrados como marca, quais
sejam:
1 - brasão
2 - armas
3 - medalha
4 - bandeira
5 - emblema
6 - distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais,
estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou
imitação
7
- letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente
forma distintiva
8
- expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos
bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra
liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos
de respeito e veneração
Em linhas gerais, é indispensável a obediência de certos
atributos para que algo seja registrado como marca, a exemplo da capacidade
distintiva do sinal, da novidade e do desimpedimento. Pela capacidade
distintiva, a marca identifica produtos ou serviços, distinguindo-se dos seus
concorrentes. Em relação à novidade, a marca se singulariza, reforçando a ideia
de que os produtos ou serviços que ela identifica são novos. Dessa forma,
diante desse requisito da novidade, não é possível o registro de uma marca
idêntica a outra que já detém um resguardo legal para aquela área de atividade.
Por último, acerca do desimpedimento, para que uma marca seja considerada
legal, faz-se imprescindível observar as proibições impostas pela Lei
9.279/1996 no seu artigo 124.
Quais
as razões para registrar a sua marca?
A primeira razão
para registrar uma marca é estabelecer uma salvaguarda em face de terceiros,
sobretudo, para impedir que a sua marca seja reproduzida e copiada. É preciso
ressaltar que a proteção oriunda do procedimento de registro não vai recair sobre
a marca em si, mas sobre o seu uso com o fim de individualizar e distinguir um
produto ou serviço oferecido.
Outra razão para
realizar o registro da sua marca é garantir que a empresa atue no mercado de
forma mais segura, evitando perdas de clientes e concorrências desonestas, na
medida em que a marca estará presente em negociações, transações empresariais,
e quanto mais ela atender aos interesses dos consumidores maior será a sua
capacidade de atrair um público-alvo, angariando uma clientela diversa e
construindo uma imagem mais atrativa e peculiar. Segundo Rubens Requião, a
marca tem dupla finalidade: “resguardar os direitos do titular e proteger os
interesses do consumidor”.[2]
Portanto, além de
ser um instrumento para atrair clientes, a marca é um guia para o consumidor
tomar as suas decisões e o seu registro se revela como um grande investimento
de qualquer empresa, evitando o uso de marca idêntica ou semelhante à sua.
Entenda algumas etapas do registro de marca
De maneira
simplificada, para que alguém obtenha direitos sobre uma certa marca é
necessário que realize um pedido de registro dessa marca junto ao Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Não havendo a realização do
registro, não há direitos sobre a marca.
1. Tomar conhecimento se existe alguma marca
já registrada no INPI
A primeira etapa é
saber se já existe um registro de marca por uma empresa, a fim de averiguar se
é viável entrar com o pedido de registro, até para resguardar-se de prejuízos
imensuráveis.
Ocorrendo o
deferimento do registro da marca, os direitos sobre ela passam a valer por dez
anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, segundo estabelece o artigo 133 da Lei
9.279/96.
2. Realizar o pagamento da taxa administrativa cobrada para a expedição do registro
Nesta etapa, deve-se realizar
o pagamento da taxa para que o registro seja expedido. Não havendo o pagamento
da taxa dentro do prazo estabelecido pela Lei 9.279/96, observando-se
especialmente os seus artigos 155 a 162, o pedido de registro será arquivado de
forma definitiva, obstando a concessão do registro. Por outro lado, com o
pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido, o INPI fará a concessão do
registro e emitirá o certificado devido. Ressalte-se que, nesse procedimento, o
INPI divulgará a nacionalidade, o nome e o domicílio do titular, assim como o
número, a data do registro, a marca e os produtos ou serviços em prol dos quais
a marca foi registrada.
3. Optar pelo registro como marca mista ou marca
nominativa
É possível, nesta etapa, optar por uma dessas marcas. A
marca mista é formada por sinais linguísticos cobertos por uma característica
típica, isto é, a combinação de elementos nominativos e figurativos. Em outras
palavras, a marca mista é a fusão do nome da marca com o seu respectivo
símbolo. A marca mista se destaca por ser mais abrangente, uma vez que, em
comparação com a marca nominativa que só protege o nome da marca, a marca mista
resguarda o nome e o logotipo da marca. Exemplos de marcas mistas: Adidas,
Nike, McDonald’s, Nestlé, etc. Já a marca nominativa é aquela formada apenas de
letras, palavras, algarismos, protegendo apenas o nome da marca. Exemplos de Marcas Nominativas: Casio, Sony, Samsung, Coca-Cola,
etc.
4. Acompanhar regularmente o andamento do pedido de
registro e ao final receber o certificado da marca registrada no INPI
O acompanhamento do processo
é feito por meio de consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Depois de ter
realizada uma averiguação prévia para saber se a marca já foi registrada, pagar
a taxa para a expedição do registro, optar pelo registro como marca mista ou
nominativa, reputa-se como relevante escolher a classe em que os seus produtos
e serviços são mais adequados.
Logo em seguida, a
fim de listar os bens e serviços do seu empreendimento, é preciso que você
selecione o sistema de classificação. No
site do INPI, você encontrará o
manual de marcas, o pedido de registro de marca, de forma organizada e sequenciada,
bem como as etapas do exame de pedido de marca. Salienta-se que o INPI é adepto
da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, conhecida como NICE a
qual detém uma lista de 45 classes.
Quanto ao tempo de duração do
procedimento de registro de marca, é comum demorar de dois a quatro anos em
média. Em suma, sem a emissão do certificado, não será possível a utilização do
símbolo de marca registrada.
Esperamos que você tenha compreendido algumas regras do procedimento de registro de marca, como também os conceitos trabalhados neste texto. No mais, em caso de dúvidas e questionamentos não deixem de nos contatar. O seu comentário e a sua participação são sempre bem-vindos.