OS PRINCÍPIOS DO AGIR COMUNICATIVO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O Estado Democrático de Direito se vale de princípios defendidos por Jürgen Habermas, a exemplo do princípio da isonomia de direitos, da isonomia de todos perante a lei, da dignidade humana, da liberdade individual, religiosa, de expressão, da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, dentre outros.
Contudo, a adoção do pragmatismo habermasiano por intermédio da incorporação da sua teoria comunicativa necessita do aprimoramento daquilo que Habermas designa de razão crítica comunicativa, a qual se revela essencial para a materialização de uma democracia participativa em meio à qual os cidadãos atuam diretamente na vida sócio-política do Estado de uma forma mais recorrente, contribuindo para os debates democráticos, reforçando os consensos políticos e reivindicando os seus direitos para que não fiquem apenas no papel, isto é, no texto da lei, como anseios legais frutos do Poder Constituinte Originário.
Ao historicizar os pensamentos habermasianos, depara-se com a grande influência da Escola de Frankfurt na sua formação intelectual, na medida em que o embasamento teórico de caráter marxista da referida escola estimulou Habermas a desenvolver uma postura crítica na elaboração da sua filosofia.
Sob essa ótica, concebe-se uma proposta de pensamento filosófico atrelada à teoria crítica, apoiada pela Escola de Frankfurt e, sobretudo, por Theodor Adorno e Max Horkheimer, a qual serviu de inspiração e de paradigma para Habermas quando o filósofo desenvolveu a sua conhecida teoria da ação comunicativa a partir da ideia de uma razão inata aos seres humanos, de modo que a racionalização do agir comunicativo pudesse servir para a mediação dos diálogos sociais, com o intuito de chegar-se a um consenso nos processos dialógicos.
Habermas, porém, não concordava com todas as teses marxistas e críticas propostas pelos pensadores da Escola de Frankfurt, afinal de contas seu otimismo aflorado sempre se contrapôs ao espírito pessimista típico da época assolada pelo clima nefasto da Segunda Grande Guerra. Nesse cenário, com a fundamentação da teoria da ação comunicativa associada aos direitos naturais iluministas, Habermas reforçou o seu discurso no sentido de que a razão é a chave mestra para um melhor discurso dialógico e para uma maior participação e integração de todos os cidadãos na sociedade hodierna.
Com efeito, a Escola de Frankfurt, representada pelos pensadores da teoria crítica, notabilizou-se ao criticar a Indústria Cultural, na Sociedade Capitalista Neoliberal, a qual é conceituada, consoante a visão filosófica dessa escola, como a raiz de todos os conflitos éticos, jurídicos, sociais e políticos, motivo pelo qual para desmantelar os arquétipos do Estado Capitalista Neoliberal haveria a necessidade essencial de acabar com o mal pela raiz, qual seja, eliminar a Indústria Cultural enraizada em uma sociedade individualista, consumista e narcisista.
A democracia é um tema muito estudado por Habermas que a interpreta a partir dos ideais liberais de igualdade, liberdade e fraternidade, conjugando-os com os respectivos direitos humanos fundamentais. Todavia, Habermas visualiza as sociedades hodiernas, em sua maioria, imersas em um sistema de vida engessado e autômato no qual o agir instrumental materializado pela razão instrumental é voltado para as relações de consumo e de interesse superficial, visto que não se tem adotado o agir comunicativo levado a cabo pelas razões crítica e argumentativa como prega Habermas.
Para tanto, é indispensável que os indivíduos sociais desprendam-se do sistema corrupto que os asfixia e os manipula, a fim de que o convívio social, o jogo democrático na esfera pública, o engajamento argumentativo e as vozes dos atores sociais possam tornar-se ativos pragmáticos no sentido de saírem do plano das ideias e passarem a ser aplicados na prática. O pragmatismo habermasiano surtirá efeito com a observância e a consideração dos sujeitos como seres semelhantes merecedores de direitos iguais, ou seja, os seres humanos são fins em si mesmos, conforme o pensamento de Immanuel Kant. O Imperativo Categórico de Kant, assim como o pensamento habermasiano, indica uma espécie de manual que contém as instruções a serem concretizadas à luz de um princípio moral que uma vez adotado passa a valer como uma lei universal.
Ademais, no que concerne ao modelo de filosofia habermasiana, ressalta-se que Habermas desenvolveu seus conceitos jurídicos e democráticos tendo como suporte a filosofia da linguagem a partir do giro linguístico ou virada linguística, embebendo-se na filosofia da linguagem analítica de Ludwig Wittgenstein, Gadamer e Heidegger, a fim de descobrir e explorar os conceitos comunicativos, linguísticos e pragmáticos por detrás de todo um sistema de mercado e de vida assinalado pela segregação social, pelo individualismo e pela falta de relacionamento entre as pessoas, uma vez que a linguagem através dos discursos comunicativos proporciona sentido aos seres humanos em face de sociedades com tantas informações e com uma tecnologia vastíssima.
Logo, é evidente que os seres humanos são seres de linguagem, de comunicação, pois conseguem produzir sentido naquilo que fazem, relacionando-se e produzindo sentido no processo comunicativo com os seus semelhantes, no seio de tantas dessemelhanças e desigualdades políticas e sociais. Com base na filosofia de Wittgenstein, Habermas retoma a ideia de jogos de linguagem múltiplos e multifacetados, porquanto os seres humanos são plurais, havendo diversas linguagens em diferentes contextos sociais com regras comunicacionais próprias.
Em resumo, Jürgen Habermas é um pensador que dialoga tanto com o juspositivismo quanto com o jusnaturalismo, tendo em vista que ele inaugura a teoria da ação comunicativa, alicerçando-se nessas duas correntes de pensamento, posto que enfatiza e exalta os direitos humanos fundamentais decorrentes das heranças vitoriosas do Iluminismo. Portanto, o mundo da vida, para Habermas, com a implantação dos seus ideais jurídicos e democráticos, perpassaria a imagem de um mundo como um pano de fundo para que os recursos dialógicos comunicativos pudessem ser concretizados.